Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Princípios norteadores do Direito Processo Penal
Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 10:05
Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: Pincípio de participação e interação comunitária

A importância da participação comunitária na segurança pública é discutida, com destaque para os CONSEGs, como ferramenta fundamental na promoção da cidadania e segurança
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36
A história do Socialismo
O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:54
O Supremo Tribunal Federal como Tribunal Político

O escopo do presente é analisar o papel do STF como tribunal político.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:28
Considerações sobre a Guerra Fria

A Guerra Fria foi um conflito político e ideológico entre os Estados Unidos e a União Soviética, que durou de 1947 a 1991. O termo "Guerra Fria" se deve ao fato de que não houve um conflito armado direto entre os dois países, devido ao medo de uma destruição em massa em caso de uma batalha nuclear.
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2023 - 16:15
Enfermagem: Após conquista do piso salarial, Anadem reforça necessidade de redução da carga horária de trabalho
Entidade reforça reivindicação de melhorias para a categoria, como a adequação da carga horária de trabalho para 30 horas.
-
Apoiadores Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 16:09
Correntes sobre Reforma Tributária são reunidos pela ABAT para ciclo de debates dias 9, 10 e 11/12

Correntes sobre Reforma Tributária são reunidos pela ABAT para ciclo de debates.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2019 - 13:44
OAB é admitida para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia
Movida pela Associação Magistrados Brasileiros (AMB), a ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 17:17
OAB-CE pede identificação de autores de frases ofensivas contra Miss Brasil
Comentários são racistas com o povo cearense, diz presidente da OAB-CE
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 10:10
AGU obriga farmácias a cumprir normas da Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conseguiu suspender decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões que permitia maior acesso de consumidores a medicamentos em farmácias e drogarias, descumprindo normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 11:08
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 11:02
-
Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 11:42
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 09:52
-
Array Publicado em 2017-04-07T15:51:50+00:00
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

Home